Estagio Curricular Supervisionado
Coordenadora dos estágios de curso: Prof. Ms. Andréia Paula Basei
Telefone para contato: (43) 3472-5950
Para acesso aos formulários do estágio acesse aqui: http://www.pen.uem.br/etg/
Procedimentos
Prezado (a) Acadêmico (a):
Para evitar aborrecimentos desnecessários, quando da entrega de seus documentos de estágio, é imprescindível que você leia as instruções abaixo:
1. Antes de iniciar uma atividade de estágio, você deverá dirigir-se ao coordenador de estágio de seu curso solicitando-lhe a indicação de um campo de estágio. A relação dos coordenadores de estágio, por curso, encontra-se em nossa página. Caso você já possua o seu campo de estágio, isto é, em qual empresa irá realizar o estágio, basta providenciar os seguintes documentos: o Plano de Estágio, o Termo de Compromisso de Estágio e o Comunicado de Avaliação.
2. A lei de estágio determina que a jornada de atividades para alunos do ensino superior deverá ser de, no máximo, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Observe que este limite de horas não se aplica por modalidade de estágio, mas à soma das horas das atividades efetivamente realizadas, sejam elas referentes ao Estágio Obrigatório ou ao Estágio Não Obrigatório. Por exemplo: se um aluno está realizando 20 horas de Estágio Não Obrigatório e precisa fazer o Estágio Obrigatório, este aluno poderá fazer até, no máximo, mais 10 horas, nunca superando às 30 horas permitidas pela Lei. Caso este aluno necessite de uma jornada maior que 10 horas para fazer o Estágio Obrigatório, o mesmo deverá necessariamente reduzir sua jornada em Estágio Não Obrigatório ou vice-versa. Cabe ao aluno, em conformidade com o seu Orientador, optar pela modalidade mais conveniente ao decidir por realizar um estágio. Portanto, atendendo a legislação federal, a soma total das horas de estágio nas duas modalidades (Obrigatório e Não Obrigatório) deverá ser de, no máximo, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
3. Elabore seu Plano de Estágio juntamente com o seu orientador de estágio (professor da UEM) e o seu supervisor de estágio (funcionário da empresa concedente de estágio). O Plano de Estágio deverá ser impresso em quatro vias, sendo uma via para empresa, uma via para o orientador, uma via para a Divisão de Estágios/UEM e outra via para você. Antes de colher as assinaturas, sugerimos imprimir uma via de cada documento e apresentá-las à Divisão de Estágio para uma pré-conferência. Este simples procedimento tem evitado muitos aborrecimentos. Após a impressão das demais vias, colher as respectivas assinaturas, as quais deverão estar acompanhadas do carimbo da empresa e do professor orientador. Caso o orientador não possua carimbo próprio, este poderá ser substituído pelo carimbo do Departamento ao qual ele pertence.
4. Para emissão do Termo de Compromisso de Estágio você precisará dos dados da empresa. Para obter estes dados você poderá dirigir-se diretamente à empresa ou solicitar-lhe o preenchimento da Ficha de Cadastro de Empresas, de onde você colherá os dados para preencher o Termo de Compromisso. Esta ficha encontra-se disponível em nossa página, no link “Formulários”.
Nota: Caso o concedente de estágio seja um profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional, envie um e-mail para a Divisão de Estágio solicitando o modelo próprio de Termo de Compromisso para este caso (sec-etg@uem.br).
5. Além do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio o estagiário deverá imprimir também, em duas vias, o COMUNICADO DE AVALIAÇÃO, um documento exigido por lei que deverá ser impresso em duas vias. Uma das vias pertence ao estagiário e a outra via deverá ser anexada ao Termo de Compromisso e aoPlano de Estágio que, após assinados, deverão ser entregues na empresa ou instituição onde você irá realizar o estágio.
6. Caso o seu estágio caracterize-se como Estágio Não Obrigatório haverá um campo onde você deverá informar o número da apólice de seguro, bem como o nome da seguradora ao qual você está segurado. Este seguro será a cargo da Concedente de Estágio. Após contratar o seguro em favor do estagiário, a Concedente fornecerá o número da Apólice do Seguro, bem como o nome da Seguradora, para que sejam informados no Termo de Compromisso de Estágio.
7. De acordo com a Lei 11.788/2008, a empresa concedente de estágio não poderá aceitar a permanência do estagiário nas suas dependências sem a documentação devidamente regularizada. Assim, sugerimos aos acadêmicos que irão realizar estágio, que providenciem a documentação com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início do estágio. Na Divisão de Estágio, o prazo para assinatura é de 2 a 3 dias. Portanto, entregue a documentação na Divisão de Estágio com pelo menos 05 dias úteis de antecedênciae nunca no dia anterior ao início do estágio.
8. Alguns documentos têm sido devolvidos pela Divisão de Estágio por terem sido assinados por outras pessoas que não foram nomeadas no documento. Pelas regras de contrato, aprovadas por lei, para que os documentos tenham validade só poderão assiná-los as pessoas que estão devidamente nomeadas para a função que lhe foi determinada. Exemplo: se o representante da Concedente, nomeado no preâmbulo do TCE, for o Sr. José da Silva, somente ele é quem poderá assinar o documento. Caso outra pessoa da empresa venha a assiná-lo, deverá anexar uma cópia do documento que lhe concede poderes para assinar em nome do Sr. José da Silva, a pessoa nomeada. Da mesma forma deverá ser procedido com relação ao Supervisor, ao Orientador do Estágio e ao representante da Universidade.
9. Mesmo que o estágio seja realizado através de um agente de integração será necessário elaborar o Plano de Estágio antes mesmo da confecção do Termo de Compromisso. Na verdade, é o Plano de Estágioque fornecerá as informações necessárias à expedição do Termo de Compromisso.
10. Antes de colher as assinaturas, verifique se não há rasuras em alguma das vias, pois rasuras ou borrões tornam os documentos inválidos.
11. Após colher todas as assinaturas você deverá garantir a entrega de uma das vias a cada uma das partes, isto é:
- uma via à empresa Concedente (Plano de Estágio, Termo de Compromisso e Comunicado de Avaliação de Aprendizagem);
- uma via à Instituição de Ensino (Plano de Estágio e Termo de Compromisso);
- uma via ao Acadêmico (Plano de Estágio, Termo de Compromisso e Comunicado de Avaliação de Aprendizagem) e
- uma via ao professor Orientador (Plano de Estágio).
Cumpridas estas etapas, o acadêmico já poderá apresentar-se à Concedente, no dia definido para início do estágio.
Não esqueça: nunca utilize modelos de formulários de terceiros. Estes geralmente estão desatualizados ou faltando informações. Evite aborrecimentos utilizando sempre os modelos disponíveis em nossa página.